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Regulamento Interno

Regulamento Interno do CNFARO

REGULAMENTO INTERNO DE UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS MUNICIPAIS DE FARO

 

Com o objetivo de proporcionar aos associados e utilizadores inscritos no Clube Natação de Faro, adiante apenas designado pela sigla CNFA, um serviço com maior qualidade, rigor e segurança, foi elaborado o seguinte Regulamento Interno, aprovado em reunião plenária da Direção em 14 de setembro de 2017.

 

 

Disposições Gerais

 

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as condições de admissão, cedência, utilização e funcionamento do Complexo de Piscinas Municipais de Faro, por parte dos associados e alunos do CNFA.

 

Artigo 2.º

(Fins)

As Piscinas Municipais, no âmbito do Protocolo que foi celebrado entre o CNFA e a Câmara Municipal de Faro, constituem um equipamento desportivo privilegiado para a aprendizagem, aperfeiçoamento, treino, manutenção e prática de actividades desportivas, culturais e de lazer.


Artigo 3.º

(Instalações)

São consideradas instalações das Piscinas, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:

  1. Piscina exterior de 50 metros;
  2. Piscina interior de 25 metros;
  3. Piscina pequena (Tanque de Aprendizagem);
  4. Miniginásio interior, junto à entrada dos Balneários;
  5. Balneários;

 

Utilização das Piscinas Municipais de Faro por parte dos Associados e

Alunos do CNFA  

 

Artigo 4.º

(Vertentes de Utilização)

1 – Todos os associados e alunos do CNFA podem frequentar e utilizar as Piscinas Municipais de Faro, de acordo com o presente Regulamento, e em obediência às próprias regras do Regulamento Interno do complexo, e desde que cumpram o presente Regulamento e que respeitem as regras de civismo e higiene próprias de qualquer instalação desportiva aquática.

2 – O acesso às Piscinas por crianças com idade igual ou inferior a 12 anos só é permitido quando acompanhadas pelos pais, adultos em sua representação, tutores ou encarregados de educação, ou pelos próprios monitores.

 

Artigo 5.º

(Condições de Admissão e Utilização)

1 – Na utilização das Piscinas será reservado o direito de admissão, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento, bem como as normas regulamentares internas municipais vigentes no complexo.

2 – Podem frequentar e utilizar o complexo das piscinas municipais, nos espaços reservados para esse efeito, os associados e alunos do CNFA, na medida e tempo de duração previamente estipulados e determinados, de acordo com os horários e regras referidas no número anterior, desde que tenham a sua quota anual em dia e não tenham nenhuma mensalidade em atraso.

3 – O pagamento da quota anual de associado e da mensalidade pela frequência de aulas, deve ser efetuado nos termos do disposto no artigo seguinte.

 

Artigo 6.º

(Das Inscrições e Pagamentos)

1 – Os Associados e Alunos do CNFA têm de efetuar anualmente a renovação da sua inscrição, e pagamento da quota anual de associado, bem como pagar assiduamente as mensalidades relativas à frequência de aulas, ainda que tenham registado assiduidade até ao final da época precedente.

2 – No momento da inscrição, revalidação da mesma, e do pagamento da quota anual, é liquidado o Seguro que cobrirá os riscos de acidentes pessoais e sinistros ocorridos dentro das instalações das Piscinas Municipais de Faro.

3- A inscrição é anual (de setembro a julho), sendo devidas 10 mensalidades (para além da quota anual e seguro) para quem pretende frequentar aulas: de setembro a junho (inclusive).

4- A mensalidade de julho está incluída na mensalidade de setembro uma vez que as piscinas apenas funcionam na segunda quinzena de setembro e na primeira de julho. Se a admissão for efetuada em mês posterior, a metade da mensalidade referente a julho deve ser paga no momento da inscrição/admissão.

5 – O valor da quota anual e do seguro é fixado anualmente pela Direção do CNFA, sendo devida joia de inscrição no momento de novas admissões, com as especificações constantes dos números seguintes.

6 – O valor da joia de inscrição, devida por novas admissões exclusivamente para o regime de utilização livre (sem frequência de aulas com professor), tem de ser pago até ao final do segundo mês após a entrada do novo associado ou aluno, podendo ser liquidado integralmente no momento da admissão, ou em duas parcelas, de metade cada uma, no primeiro e no segundo mês, respetivamente.

7– Ficam isentos do pagamento de joia de inscrição os novos associados que, no momento da sua admissão, ainda que para o regime livre, inscrevam também, conjuntamente consigo, um outro elemento do agregado familiar para frequência de aulas de aprendizagem, aperfeiçoamento ou competição.

8 – Para os agregados familiares com mais do que um elemento inscrito no clube, é obrigatório que pelo menos um membro seja sócio (sujeito a pagamento da quota anual), ficando os restantes isentos da quota anual (a menos que sejam utilizadores exclusivos do regime livre, situação em que terão ainda que se sujeitar ao pagamento da quota anual); no caso em que haja vários elementos do mesmo agregado a frequentar aulas (sujeitos a mensalidades), apenas o primeiro paga a mensalidade por inteiro: os restantes têm um desconto de 20% na mensalidade; porém, todos os elementos do agregado têm que pagar seguro.

9 – Sempre que, por comprovadas razões de ordem económica ou financeira, o novo associado ou aluno pretenda uma outra forma de pagamento, deverá requerê-lo por escrito à Direção do CNFA, juntando a documentação comprovativa, devendo aquele órgão executivo pronunciar-se sobre a viabilidade ou inviabilidade da pretensão formulada, no prazo de 10 dias úteis.

10 – No caso da inscrição do novo associado ou aluno ser efetuada entre o dia 16 e o final de cada mês, o valor da mensalidade sofre uma redução de 50%.

11 – O pagamento das mensalidades dos alunos do CNFA (todas as classes) deve ser efetuado até ao dia 8 de cada mês, sendo que, no caso de este dia coincidir com um dia em que o complexo das piscinas municipais ou a receção do clube se encontrem encerrados, transferir-se-á para o dia útil imediatamente posterior.

12 – A falta do pagamento de uma qualquer mensalidade dá lugar à anulação da inscrição do associado ou aluno do CNFA, e ao consequente impedimento da frequência do espaço ou das aulas em que se encontrava inscrito, salvo se comprovadamente demonstrar que a falta do pagamento se deveu a fator ou impedimento que não lhe foi imputável, cabendo à Direção do CNFA apreciar cada caso concreto.

13 – O atraso no pagamento de qualquer mensalidade dá lugar à aplicação de uma taxa correspondente a 10% do valor da mensalidade por cada dia em atraso.

14 – Se o atraso no pagamento de qualquer mensalidade se prolongar até ao dia 08 do mês imediatamente seguinte, e não for regularizada nesse momento, considera-se como não paga a mensalidade, com as consequências estabelecidas no número 12.

15 – Quando, em virtude de doença ou qualquer outro impedimento que não lhe seja imputável, comprovadamente demonstrado, o associado ou aluno do CNFA não tenha podido efetuar atempadamente o pagamento das mensalidades, fica dispensado da taxa referida no número 13, desde que regularize os valores em falta, logo após o seu regresso, e até ao dia 07 do mês imediatamente seguinte.

16 – No caso do número anterior, a inscrição do associado ou aluno do CNFA não será anulada ou cancelada, e na ocasião de retornar às atividades, não estará sujeito a qualquer nova taxa de inscrição, mantendo todos os direitos e regalias anteriores.

17- A Direção do CNFA reserva-se o direito de aprovar outras condições especiais para pensionistas, reformados, ou outros grupos especiais como tal considerados, ou de alterar os valores descritos.

 

 

 

 

 

Artigo 7.º

(Do Cartão de acesso)

1 – Aquando da inscrição do novo associado ou aluno, terá que ser feito um cartão de acesso, do tipo magnético, com uma foto do titular, o qual deve ser apresentado sempre que o associado ou aluno frequente as instalações do complexo das Piscinas Municipais de Faro.

2 – O cartão é da responsabilidade da CMF e tem o custo de €uros 0,81.

3 – Esse cartão identificativo deve igualmente ser apresentado sempre que tal lhe for solicitado pela Direção do CNFA, Monitores, Professores ou funcionários do clube, ou da Câmara Municipal de Faro que no local estejam a controlar as admissões.

4 – No caso de extravio do cartão de acesso, deverá o associado ou aluno informar de imediato o clube, procedendo-se à sua substituição mediante o pagamento de €uros 0,81.

4 – O cartão de acesso carece de ser validado e ativado antes da sua primeira utilização, sendo válido por uma época, e encontra-se sujeito à renovação dessa validade mediante a sua ativação no início de cada época.

 

Artigo 8.º

(Das Desistências)

1 – Qualquer associado ou aluno do CNFA que pretenda desistir da sua inscrição no clube, deverá comunicar o facto por escrito à Direção, com uma antecedência de 30 dias em relação à data em que pretende que essa desistência produza os seus efeitos.

2 – No mesmo prazo deverá o associado ou aluno do CNFA regularizar, sendo caso disso, as eventuais mensalidades ou valores que estejam em dívida ao clube, perdendo, consequentemente, todas as regalias e direitos que adquiriu enquanto inscrito.

3 – O associado ou aluno do CNFA inscrito na época anterior, que tenha desistido sem dar cumprimento ao disposto nos números anteriores, e pretenda reingressar novamente em aulas de natação, não usufruirá das regalias de prioridade de acesso concedidas anteriormente, ficando sujeito a eventual lista de espera, no caso de não haver vagas nas classes que pretenda frequentar.

 

Artigo 9.º

(Da Compensação de Aulas perdidas)

1 – O associado ou aluno do CNFA que tenha estado impedido de frequentar aulas por comprovada doença ou impedimento não imputável, por período igual ou superior a 1 mês, continua obrigado ao pagamento das mensalidades, devendo comunicar à Direção do clube, por escrito, o facto gerador do impedimento, acompanhado da documentação que o comprove.

2 – A Direção do CNFA apreciará os pedidos formulados e autorizará a eventual compensação de aulas perdidas nos 60 dias imediatamente seguintes ao regresso do aluno ausente.

3 – Sempre que se julgue necessário, poderá ser exigido declaração médica comprovativa do seu estado de saúde.

4 – Os portadores de doenças infecto-contagiosas não podem frequentar as Piscinas.

5 – É proibida a entrada nas instalações aos que aparentemente possuam deficientes condições de saúde, asseio, ou indiciem estar em estado de embriaguez ou toxicodependência.

 

Artigo 10.º

(Ensino)

1 – O CNFA tem por finalidade desenvolver a prática de actividades físicas diversificadas no meio aquático.

2 – Podem inscrever-se todos os interessados. Para tal, terão de realizar um teste diagnóstico que terá como objetivo determinar o nível de desempenho, para que se proceda à integração na classe mais adequada.

3 – O ensino no CNFA será ministrado por pessoal técnico qualificado.

4 – A admissão será efetuada mediante a existência de vaga na actividade, nível, classe e no horário pretendido. Sempre que a admissão não for possível devido à inexistência de vaga, quem assim o desejar, poderá ficar a aguardar vaga em lista de espera.

5 – Ao longo da época os alunos poderão transitar para outro tipo de actividade, nível, classe ou horário, caso desejem e revelem aptidões motoras definidas para esse nível, de acordo com a avaliação do respectivo técnico e desde que haja vaga na classe e horário pretendido.

6 – O tempo útil de cada aula é de 45 minutos, exceto na pré-competição e competição, casos em que a duração é de 01h e 01h30, respetivamente.

7 – Só os utentes que estejam inscritos no CNFA e que tenham os pagamentos previamente efectuados e dentro dos prazos estipulados é que poderão frequentar as aulas.

8 – O pagamento de uma mensalidade correspondente a um determinado mês, não pode, no todo ou em parte, ser transferida para outros meses ou para outra actividade fora da Escola de Natação do CNFA.

9 – O período de funcionamento da Escola de Natação será estabelecido anualmente pelo CNFA.

10 – As aulas poderão ser suspensas a qualquer momento, por motivos de formação profissional dos professores, realização de actividades internas, cortes de água, de electricidade ou outros motivos alheios ao CNFA. Nestes casos, não haverá lugar a qualquer reembolso do pagamento de taxas já efectuado.

 

Artigo 11.º

(Utilização Livre)

1 – O Associado do CNFA com as quotas em dia pode frequentar as Piscinas Municipais de Faro, na vertente de Utilização Livre, nos termos e moldes previamente definidos pelo próprio complexo, designadamente quanto ao espaço e horários próprios a respeitar.

2 – O Acesso de crianças com idade inferior a 12 anos apenas será permitido quando acompanhada por um adulto.

3 – A Utilização Livre funciona duas vezes por semana em horário previamente definido, num período de duração máximo de 02h30 por cada utilização.

4 – Os associados do CNFA que se encontrem em regime de Utilização Livre poderão utilizar o material pedagógico existente, sendo que a utilização do referido material não será permitida para fins distintos daqueles a que se destina.

 

Artigo 12.º

(Exame Médico)

1 – Na competição, a admissão e frequência das Piscinas fica condicionada à apresentação de um exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física e desportiva aí desenvolvida (no caso, de natação e/ou atividades de ginásio), independentemente da legislação em vigor.

2 – O exame médico a que se refere o número anterior tem a validade de um ano, devendo ser renovado findo esse prazo.

 

Artigo13. º

(Época Desportiva)

A Piscina funciona por épocas desportivas compreendidas entre os meses de setembro e de julho do ano seguinte.

 

Funcionários do CNFA

Artigo 14 º

(Funcionários)

1 – São funcionários do CNFA o (a) rececionista, os treinadores e monitores.

2 – Os membros dos órgãos sociais do CNFA não são funcionários do clube, mas encontram-se vinculados ao exercício das funções para as quais foram eleitos e designados.

 

Artigo 15 º

(Atribuições e Competências dos Funcionários)

 

São atribuições e competências dos treinadores e monitores do CNFA:

– treino e preparação para provas dos atletas da pré-competição e competição do CNFA;

– acompanhamento dos atletas da competição do CNFA nas provas realizadas;

São atribuições e competências do(a) rececionista e secretária(o) do CNFA:

– controlo das receitas e despesas, através do lançamento, processamento e faturação das mensalidades, quotas e outros valores devidos, dos associados e alunos do CNFA;

– receber e encaminhar as inscrições de novos associados e alunos, bem como renovações de inscrições já existentes, caducadas ou suspensas;

– contatar os alunos e associados relativamente as atividades do CNFA e para todo e qualquer assunto relacionado com o clube, nomeadamente a respeito do controlo de pagamentos, preenchimento de vagas, etc.

 

Artigo 16.º

(Horários e Casos Omissos)

Os horários de funcionamento das piscinas encontram-se definidos no Regulamento das Piscinas Municipais, documento para o qual se remete em caso de situações não previstas no presente Regulamento.

 

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